Autoriza a instalação de sistemas de energia solar e outras formas de energia sustentável em propriedades residenciais, comerciais, empresariais e rurais para consumo próprio e/ou venda, e estabelece condições tributárias favoráveis para incentivar o uso dessas fontes de energia.
Em Resumo
1Permite instalar energia solar em casas e empresas.
2Oferece benefícios fiscais para quem usar energia sustentável.
3Facilita a venda de energia gerada pelos sistemas instalados.
Apresentação do PL n. 1401/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adilson Barroso (PL/SP), que "Autoriza a instalação de sistemas de energia solar e outras formas de energia sustentável em propriedades residenciais, comerciais, empresariais e rurais para consumo próprio e/ou venda, e estabelece condições tributárias favoráveis para incentivar o uso dessas fontes de energia".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), pela rejeição.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)