Institui a Campanha Nacional de Combate ao Assédio e à Violência Sexual praticados contra crianças e adolescentes nos locais de prática desportiva e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria uma campanha para combater assédio sexual em esportes.
2Foca na proteção de crianças e adolescentes em atividades esportivas.
3Promove a conscientização sobre violência sexual em ambientes esportivos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1401/2023, pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui a Campanha Nacional de Combate ao Assédio e à Violência Sexual praticados contra crianças e adolescentes nos locais de prática desportiva e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-4313/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 87
Apresentação do REQ n. 1566/2023 (Requerimento), pelos Deputados Flávia Morais (PDT/GO) e Amom Mandel CIDADANIA, que "Requer coautoria do Projeto de Lei nº 1.401, de 2023".