Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a identificação de caminhões na parte superior da carroceria.
Em Resumo
1Caminhões devem ter identificação na parte superior.
2A medida visa aumentar a segurança no trânsito.
3Facilita a visualização e controle de veículos pesados.
Apresentação do PL n. 1400/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a identificação de caminhões na parte superior da carroceria".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2024 PAG 78
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/08/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela rejeição.
Retirado de pauta, de ofício, em razão do encerramento da reunião.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão de pedido do relator para reexame.
Devolvido ao Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), a pedido, para reexame.
Apresentação do PRL n. 2 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/11/2024 a 09/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2024 PÁG 1691, Letra A.