Acrescenta o § 1º, alíneas “a” e “b”, bem como o § 2º ao artigo 14 da Lei nº 13.675 de 11 de junho de 2018, para dar publicidade aos números da criminalidade no Brasil.
Em Resumo
1A lei exige a divulgação de números sobre crimes.
2Cidadãos terão acesso a informações sobre criminalidade.
3A transparência pode ajudar na segurança pública.
Apresentação do PL n. 1397/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP), que "Acrescenta o § 1º, alíneas “a” e “b”, bem como o § 2º ao artigo 14 da Lei nº 13.675 de 11 de junho de 2018, para dar publicidade aos números da criminalidade no Brasil".
Apense-se à(ao) PL-5179/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2024 PAG 67
Designado Relator, Dep. Gilvan da Federal (PL-ES), para o PL 5179/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR), para o PL 5179/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Nicoletti (PL-RR), para o PL 5179/2020, ao qual esta proposição está apensada.