Altera as Leis nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para dispor sobre o aproveitamento da água de chuva preferencialmente para fins potáveis.
Em Resumo
1Permite o uso de água da chuva para beber.
2Incentiva a captação de água da chuva em residências.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1397/2023, pela Deputada Iza Arruda (MDB/PE), que "Altera as Leis nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para dispor sobre o aproveitamento da água de chuva preferencialmente para fins potáveis".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/06/2024 a 25/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Zé Silva, deixou de ser membro da Comissão