Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de estepe com especificações idênticas às rodas originais nos veículos automotores comercializados no Brasil, proibindo a comercialização de veículos com estepe temporário, estepe fino ou de uso limitado, e dá outras providências.
Em Resumo
1Veículos vendidos no Brasil devem ter estepe igual às rodas.
2Está proibido vender veículos com estepe temporário ou fino.
3A medida visa aumentar a segurança dos motoristas.
Apresentação do PL n. 1396/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de estepe com especificações idênticas às rodas originais nos veículos automotores comercializados no Brasil, proibindo a comercialização de veículos com estepe temporário, estepe fino ou de uso limitado, e dá outras providências".
Às Comissões deViação e Transportes;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/2026.