Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a possibilidade de os editais de licitação exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por ex-militares temporários desligados do serviço ativo e integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas.
Em Resumo
1Editais de licitação podem exigir ex-militares na mão de obra.
2Percentual mínimo de ex-militares deve ser incluído nas contratações.
3A medida visa aumentar a inclusão de ex-militares no mercado de trabalho.
Apresentação do PL n. 1396/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a possibilidade de os editais de licitação exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por ex-militares temporários desligados do serviço ativo e integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.
Recebimento pela CREDN.
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ), pela aprovação deste, com emenda.
Retirado de pauta, a pedido do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer do Relator.
Vista ao Deputado Cabo Gilberto Silva.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer, com o voto contrário do deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS).
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Publicado em avulso e no DCD de 16/05/2026, Letra A.