Estabilidade para gestantes em trabalho temporário
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para assegurar expressamente a estabilidade provisória da empregada gestante no contrato de trabalho temporário.
Em Resumo
1Gestantes terão estabilidade no emprego temporário.
2A mudança protege as trabalhadoras durante a gravidez.
3Empregadas não podem ser demitidas sem justa causa nesse período.
Apresentação do PL n. 1391/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para assegurar expressamente a estabilidade provisória da empregada gestante no contrato de trabalho temporário".
Às Comissões deTrabalho;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/2026.