Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para admitir a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida contra o devedor fiduciante.
Em Resumo
1Bens financiados podem ser penhorados em dívidas.
2Devedor pode perder bens mesmo que estejam em financiamento.
Apresentação do PL n. 1391/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para admitir a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida contra o devedor fiduciante".
Apense-se à(ao) PL-1271/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.