Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior (Fies) e dá outras providências, para estabelecer prioridade de financiamento a estudantes órfãos que tenham sido acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional.
Em Resumo
1Estudantes órfãos em acolhimento terão prioridade no Fies.
2Facilita o acesso ao financiamento para educação superior.
3Apoio específico para jovens em situação de vulnerabilidade.
Apresentação do PL n. 1390/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior (Fies) e dá outras providências, para estabelecer prioridade de financiamento a estudantes órfãos que tenham sido acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional".
Às Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR).
Parecer do Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Duda Ramos (MDB-RR)
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Duda Ramos (MDB-RR)
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 30/09/2025 PÁG 388, Letra A.