Dispõe sobre a prioridade de matrícula em cursos de formação e qualificação profissional oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, para jovens entre quatorze e dezoito anos que estejam sob medida de proteção em abrigos ou instituições de acolhimento, ou que sejam egressos dessas entidades.
Em Resumo
1Jovens em abrigos têm prioridade em cursos de formação.
2Medida beneficia jovens entre 14 e 18 anos.
3Egressos de instituições também podem se inscrever com prioridade.
Apresentação do PL n. 1389/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Dispõe sobre a prioridade de matrícula em cursos de formação e qualificação profissional oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, para jovens entre quatorze e dezoito anos que estejam sob medida de proteção em abrigos ou instituições de acolhimento, ou que sejam egressos dessas entidades".
Às Comissões de Trabalho; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.