Mudanças na contratação de pessoas com deficiência
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o § 4º ao artigo 93, permitindo que empresas cuja atividade preponderante torne inviável a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados possam cumprir a obrigação de maneira compensatória.
Em Resumo
1Empresas podem ter alternativas para contratar pessoas com deficiência.
2A nova regra ajuda empresas que não conseguem contratar devido à sua atividade.
3As obrigações de inclusão podem ser cumpridas de forma compensatória.
Apresentação do PL n. 1389/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o § 4º ao artigo 93, permitindo que empresas cuja atividade preponderante torne inviável a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados possam cumprir a obrigação de maneira compensatória. ".
Apense-se à(ao) PL-1231/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2024 PAG 47
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC), para o PL 1231/2015, ao qual esta proposição está apensada.