Institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o Uso de Telas por Crianças e Adolescentes, com o objetivo de promover o uso saudável e equilibrado de dispositivos digitais e prevenir prejuízos à saúde mental, ao desenvolvimento e ao bem-estar.
Em Resumo
1Promove o uso equilibrado de dispositivos digitais.
2Previne problemas de saúde mental em jovens.
3Orientações ajudam no desenvolvimento saudável das crianças.
Apresentação do PL n. 1385/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o Uso de Telas por Crianças e Adolescentes, com o objetivo de promover o uso saudável e equilibrado de dispositivos digitais e prevenir prejuízos à saúde mental, ao desenvolvimento e ao bem-estar".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.
Designado Relator, Dep. Silvio Antonio (PL-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2026)