Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios), para dispor sobre as horas em que o militar permanece à disposição da justiça, comum ou militar, promotoria de justiça, delegacias e outras audiências externas, no período de folga ou descanso, convocado em decorrência da atividade policial-militar.
Em Resumo
1Define horários em que militares podem ser convocados durante folgas.
2Esclarece como a convocação afeta o descanso dos policiais.
3Estabelece normas para audiências externas envolvendo militares.
Apresentação do PL n. 138/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios), para dispor sobre as horas em que o militar permanece à disposição da justiça, comum ou militar, promotoria de justiça, delegacias e outras audiências externas, no período de folga ou descanso, convocado em decorrência da atividade policial-militar".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 545
Designado Relator, Dep. Mario Frias (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).