Inclui alínea c no inciso I do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar a perda de cargo, emprego ou função pública como resultado da condenação no delito que especifica.
Em Resumo
1Condenação criminal pode levar à perda de cargo público.
2A medida se aplica a delitos específicos mencionados.
3A nova regra visa aumentar a responsabilidade dos servidores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 138/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Inclui alínea c no inciso I do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar a perda de cargo, emprego ou função pública como resultado da condenação no delito que especifica. ".
Apense-se à(ao) PL-1742/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 660