Reconhecimento dos PROCONs no Sistema de Defesa do Consumidor
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para reconhecer os órgãos de proteção e defesa do consumidor (PROCONs) como integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Em Resumo
1PROCONs passam a ser parte oficial do sistema de defesa do consumidor.
2Fortalecimento da proteção dos direitos dos consumidores.
3Maior integração entre órgãos que defendem os consumidores.
Apresentação do PL n. 1376/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para reconhecer os órgãos de proteção e defesa do consumidor (PROCONs) como integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. ".
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.