Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a obrigatoriedade de inclusão de questões relativas às prerrogativas da advocacia nos concursos públicos em que especifica.
Em Resumo
1Concursos públicos terão que incluir questões sobre advocacia.
2A medida visa garantir o conhecimento das prerrogativas da profissão.
3Advogados e candidatos devem estar mais informados sobre seus direitos.
Apresentação do PL n. 1373/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Soldado Noelio (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a obrigatoriedade de inclusão de questões relativas às prerrogativas da advocacia nos concursos públicos em que especifica".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.