Gratuidade para registros de associações sem fins lucrativos
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre a gratuidade dos atos de registro e averbação de documentos necessários ao regular funcionamento das associações sem fins lucrativos.
Em Resumo
1Associações sem fins lucrativos não pagarão por registros.
2Facilita o funcionamento dessas associações na legalidade.
3Aumenta a acessibilidade para a criação de grupos comunitários.
Apresentação do PL n. 1371/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputado Leonardo Monteiro (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre a gratuidade dos atos de registro e averbação de documentos necessários ao regular funcionamento das associações sem fins lucrativos".
Apense-se à(ao) PL 1499/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2026.