Dispõe sobre a isenção do IRPF incidente sobre a remuneração de professores em efetivo exercício da docência e estabelece medidas de compensação da renúncia fiscal.
Em Resumo
1Professores em atividade não pagam Imposto de Renda.
2Medidas compensatórias garantem recursos para o governo.
Designado Relator, Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO), para o PL 165/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 1370/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Dispõe sobre a isenção do IRPF incidente sobre a remuneração de professores em efetivo exercício da docência e estabelece medidas de compensação da renúncia fiscal".
Apense-se à(ao) PL 165/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2026.