Institui a Licença-Adenomiose às servidoras públicas federais, empregadas públicas e estagiárias que tenham adenomiose severa ou incapacitante, e dá outras providências.
Em Resumo
1Servidoras com adenomiose severa podem ter licença.
2A licença é válida para servidoras públicas e estagiárias.
3Objetivo é garantir apoio às que enfrentam essa condição.
Apresentação do PL n. 1370/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Institui a Licença-Adenomiose às servidoras públicas federais, empregadas públicas e estagiárias que tenham adenomiose severa ou incapacitante, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/03/2026 a 26/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Soldado Noelio (UNIÃO/CE).
Parecer do Relator, Dep. Soldado Noelio (UNIÃO-CE), pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.370, de 2025, na forma do substitutivo.
O Relator, Dep. Soldado Noelio, deixou de ser membro da Comissão
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 08/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 07/04/2026 a 16/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.