Aperfeiçoa a Lei de Arbitragem para uniformizar o regime de controle judicial da sentença arbitral, fixando prazo único para alegação de nulidade e vedando sua rediscussão fora do prazo legal, em reforço à segurança jurídica e à efetividade da arbitragem.
Em Resumo
1Define um prazo único para contestar sentenças arbitrais.
2Evita que decisões sejam discutidas após o prazo legal.
3Aumenta a segurança e a efetividade da arbitragem.
Apresentação do PL n. 1369/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Aperfeiçoa a Lei de Arbitragem para uniformizar o regime de controle judicial da sentença arbitral, fixando prazo único para alegação de nulidade e vedando sua rediscussão fora do prazo legal, em reforço à segurança jurídica e à efetividade da arbitragem".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.