Cadastro de Pessoas Condenadas por Maus-Tratos a Animais
Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais, com objetivo de restringir a guarda de animais a pessoas condenadas pelo crime previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Em Resumo
1Cria um registro de pessoas condenadas por maus-tratos a animais.
2Restringe a guarda de animais para quem tem condenação nesse crime.
3Visa proteger os animais de pessoas que já foram punidas.
Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para o PL 4778/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 1369/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dimas Gadelha (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais, com objetivo de restringir a guarda de animais a pessoas condenadas pelo crime previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais".
Apense-se à(ao) PL-4778/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2025 PÁG 465.