Dispõe sobre a organização obrigatória do desembarque de passageiros em aeronaves, assegura a efetividade das prioridades legais e estabelece mecanismos de orientação e responsabilização das companhias aéreas.
Em Resumo
1Assegura que o desembarque de passageiros seja feito de forma ordenada.
2Prioridades legais para grupos específicos, como idosos e pessoas com deficiência, são garantidas.
3Companhias aéreas devem orientar e ser responsabilizadas por falhas no processo.
Apresentação do PL n. 1368/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dispõe sobre a organização obrigatória do desembarque de passageiros em aeronaves, assegura a efetividade das prioridades legais e estabelece mecanismos de orientação e responsabilização das companhias aéreas".
Às Comissões deViação e Transportes;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2026)