Dispõe sobre a contratação direta do Transportador Autônomo de Carga (TAC) para prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas à Administração Pública direta e indireta da União.
Em Resumo
1Facilita a contratação de transportadores autônomos para o governo.
2Permite que a administração pública utilize serviços de transporte rodoviário.
3Agiliza o processo de transporte de cargas para a União.
Apresentação do PL n. 1368/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), que "Dispõe sobre a contratação direta do Transportador Autônomo de Carga (TAC) para prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas à Administração Pública direta e indireta da União. ".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, deputado Zé Trovão, pelo deputado Gutemberg Reis.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 13/03/2026, Letra A.