Aperfeiçoa o regime de competência dos Juizados Especiais Cíveis para explicitar a incompatibilidade do rito sumaríssimo com causas que demandem produção probatória complexa, especialmente prova pericial.
Em Resumo
1Define melhor quando usar o rito sumaríssimo.
2Exclui casos que precisam de provas complexas.
3Facilita o entendimento dos processos para os cidadãos.
Apresentação do PL n. 1367/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Aperfeiçoa o regime de competência dos Juizados Especiais Cíveis para explicitar a incompatibilidade do rito sumaríssimo com causas que demandem produção probatória complexa, especialmente prova pericial".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.