Auditoria obrigatória para extinção de créditos tributários
Altera a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, para instituir a obrigatoriedade de auditoria independente prévia como etapa necessária à extinção de créditos tributários federais por compensação com créditos financeiros concedidos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas – PATE.
Em Resumo
1É necessário fazer uma auditoria independente antes de cancelar créditos tributários.
2A auditoria deve ser feita para compensar créditos financeiros do Programa PATE.
3Essa medida visa garantir mais transparência nas compensações tributárias.
Apresentação do PL n. 1366/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Frederico (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, para instituir a obrigatoriedade de auditoria independente prévia como etapa necessária à extinção de créditos tributários federais por compensação com créditos financeiros concedidos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas – PATE".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.