Apresentação do PL n. 1366/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a isenção da taxa de emissão de passaportes para pessoas com deficiência, exceto na hipótese de solicitação da segunda via".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.
Recebimento pelo(a) CPD.
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA).
Parecer do Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Max Lemos (PDT-RJ).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 18/07/2025 PÁG 808, Letra A.