Isenção de Direitos Autorais para Emissoras Comunitárias
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para isentar as emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária e do serviço de radiodifusão sonora com fins exclusivamente educativos do recolhimento de valores relativos à arrecadação e à distribuição de direitos autorais incidentes sobre a execução de composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas.
Em Resumo
1Emissoras comunitárias e educativas não pagam direitos autorais.
2A medida facilita a operação dessas emissoras.
3Apoia a divulgação de conteúdos culturais sem custos adicionais.
Apresentação do PL n. 1365/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para isentar as emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária e do serviço de radiodifusão sonora com fins exclusivamente educativos do recolhimento de valores relativos à arrecadação e à distribuição de direitos autorais incidentes sobre a execução de composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas".
Apense-se à(ao) PL-5830/2005.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.