Mudanças na Especialização em Segurança do Trabalho
Altera a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências
Em Resumo
1Atualiza as regras para engenheiros e arquitetos na segurança do trabalho.
2Define novas diretrizes para a profissão de técnico de segurança do trabalho.
3Aprimora a formação e atuação na área de segurança do trabalho.
Apresentação do PL n. 1363/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC), que "Altera a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências".
Às Comissões deTrabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.