Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da data de fabricação nas embalagens de pães industrializados e produtos de panificação comercializados no território nacional e dá outras providencias.
Em Resumo
1Pães industrializados devem ter a data de fabricação na embalagem.
2Consumidores poderão saber quando o pão foi feito.
3A medida visa aumentar a transparência e a segurança alimentar.
Apresentação do PL n. 1362/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da data de fabricação nas embalagens de pães industrializados e produtos de panificação comercializados no território nacional e dá outras providencias. ".
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.
Designado Relator, Dep. Charles Fernandes (PSD-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas.