Dispõe sobre a adoção obrigatória de protocolos de identificação precoce dos transtornos do neurodesenvolvimento nas Cadernetas de Saúde da Criança distribuídas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1Crianças terão protocolos para identificar transtornos cedo.
2Adoção obrigatória nas Cadernetas de Saúde da Criança.
3Melhoria no acompanhamento da saúde infantil pelo SUS.
Apresentação do PL n. 1362/2024 (Projeto de Lei), pelas Deputadas Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA) e Rosangela Moro UNIÃO, que "Dispõe sobre a adoção obrigatória de protocolos de identificação precoce dos transtornos do neurodesenvolvimento nas Cadernetas de Saúde da Criança distribuídas pelo Sistema Único de Saúde (SUS)".
Apense-se à(ao) PL-443/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.
Recebimento pela CPD.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-443/2024
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 443/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (REPUBLIC-MG), para o PL 443/2024, ao qual esta proposição está apensada.