Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para equiparar o uso de simulacro de arma de fogo ou de arma inidônea ao uso de arma de fogo para fins de causa de aumento no crime de roubo.
Em Resumo
1Uso de simulacro de arma será tratado como arma real.
2Penas para roubo aumentam se simulacro for usado.
Apresentação do PL n. 1360/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para equiparar o uso de simulacro de arma de fogo ou de arma inidônea ao uso de arma de fogo para fins de causa de aumento no crime de roubo".
Apense-se ao PL 3809/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2026.