Ensino obrigatório sobre Transtorno do Espectro Autista
Dispõe sobre a inclusão obrigatória do tema "Transtorno do Espectro Autista (TEA)" nas grades curriculares dos cursos de graduação nas áreas de Saúde e Educação e estabelece as diretrizes para sua implementação.
Em Resumo
1Cursos de Saúde e Educação devem incluir TEA no currículo.
2Formação sobre TEA visa melhor atendimento a pessoas autistas.
3Diretrizes serão estabelecidas para a implementação do ensino.
Apresentação do PL n. 1360/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Dispõe sobre a inclusão obrigatória do tema 'Transtorno do Espectro Autista (TEA)' nas grades curriculares dos cursos de graduação nas áreas de Saúde e Educação e estabelece as diretrizes para sua implementação".
Apense-se à(ao) PL-1462/2022. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Saúde (CSAÚDE) em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)].Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2024 PAG 17
Recebimento pela CPD.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-1462/2022
Designado Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), para o PL 1462/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CE, apensado ao PL-1462/2022
Designado Relator, Dep. Ismael (PSD-SC), para o PL 1462/2022, ao qual esta proposição está apensada.