Proibição de discriminação por falta de vacina Covid-19
Acrescenta dispositivo à Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) de forma a vedar a discriminação de criança ou adolescente em escolas e outros logradouros públicos e privados pelo fato de não ter sido vacinada contra o vírus da Covid-19.
Em Resumo
1Crianças e adolescentes não podem ser discriminados por não estarem vacinados.
2A lei se aplica em escolas e espaços públicos e privados.
3Protege o direito à educação e ao acesso a serviços essenciais.
Apresentação do PL n. 136/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) e Dr. Luiz Ovando PP, que "Acrescenta dispositivo à Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) de forma a vedar a discriminação de criança ou adolescente em escolas e outros logradouros públicos e privados pelo fato de não ter sido vacinada contra o vírus da Covid-19".
Apresentação do REQ n. 198/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) e outros, que "Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 136, de 2024, que “Acrescenta dispositivo à Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) de forma a vedar a discriminação de criança ou adolescente em escolas e outros logradouros públicos e privados pelo fato de não ter sido vacinada contra o vírus da Covid-19. ”".
Apense-se à(ao) PL-1933/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.
Recebimento pela CE.
Apresentação do REQ n. 511/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), que "Requer a desapensação do PL 136/2024 do PL 1933/2022".