Dispõe sobre a cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins sobre veículos automotores.
Em Resumo
1Impostos sobre a compra de veículos serão aplicados.
2Aumento na carga tributária para proprietários de carros.
3Impacto financeiro direto na aquisição de automóveis.
Apresentação do PL n. 1359/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Dispõe sobre a cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins sobre veículos automotores".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Delegado Ramagem, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE).