Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências, com o objetivo de fomentar deduções fiscais em projetos culturais realizados nos Estados onde as pessoas jurídicas são tributadas.
Em Resumo
1A proposta aumenta deduções fiscais para empresas que apoiam a cultura.
2Projetos culturais em estados específicos terão mais apoio financeiro.
3A medida visa estimular a realização de atividades culturais no país.
Apresentação do PL n. 1359/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências, com o objetivo de fomentar deduções fiscais em projetos culturais realizados nos Estados onde as pessoas jurídicas são tributadas".
Apense-se à(ao) PL-572/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024 PAG 368
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 572/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), para o PL 572/2024, ao qual esta proposição está apensada.