Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de execução penal), para impor pena máxima a quem comete infração por três vezes.
Em Resumo
1Quem comete a mesma infração três vezes terá pena máxima.
2A mudança visa aumentar a punição para reincidentes.
Apresentação do PL n. 1358/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de execução penal), para impor pena máxima a quem comete infração por três vezes".
Apense-se à(ao) PL 2617/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2026.