Dispõe sobre a necessidade de obediência a critérios objetivos previamente definidos em edital para a análise da inexequibilidade de propostas apresentadas em licitações de obras e serviços de engenharia.
Em Resumo
1Estabelece regras claras para avaliar propostas em licitações.
2Garante que as propostas sejam analisadas de forma objetiva.
3Ajuda a evitar a aceitação de propostas inviáveis em obras e serviços.
Apresentação do PL n. 1358/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Dispõe sobre a necessidade de obediência a critérios objetivos previamente definidos em edital para a análise da inexequibilidade de propostas apresentadas em licitações de obras e serviços de engenharia".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.