Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre a vedação da inclusão do consumidor em Cadastro Restritivo Interno por fornecedores de produto ou serviço, caracterizando essa inclusão como critério de pontuação para a política de concessão de crédito, fixando práticas abusivas e cobrança indevida, e dá outras providências.
Em Resumo
1Fornecedores não podem incluir consumidores em cadastros negativos.
2A inclusão em cadastros não pode afetar a concessão de crédito.
3Práticas abusivas e cobranças indevidas são proibidas.
Apresentação do PL n. 1357/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA), que "Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre a vedação da inclusão do consumidor em Cadastro Restritivo Interno por fornecedores de produto ou serviço, caracterizando essa inclusão como critério de pontuação para a política de concessão de crédito, fixando práticas abusivas e cobrança indevida, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-2684/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024 PAG 356