Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a obrigatoriedade de manutenção do auxílio-alimentação durante os afastamentos legais e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante o auxílio-alimentação durante afastamentos legais.
2Protege o trabalhador em situações de licença ou doença.
3Evita a perda de benefícios essenciais em momentos críticos.
Apresentação do PL n. 1356/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a obrigatoriedade de manutenção do auxílio-alimentação durante os afastamentos legais e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.