Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a ausência do trabalho, sem prejuízo salarial, de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, síndromes, transtornos ou doenças raras para acompanhamento médico, com compensação ao empregador nos encargos trabalhistas devidos ao INSS.
Em Resumo
1Pais podem faltar ao trabalho para acompanhar médicos.
2A ausência não reduz o salário do trabalhador.
3Empregadores recebem compensação nos encargos do INSS.
Apresentação do PL n. 1355/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a ausência do trabalho, sem prejuízo salarial, de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, síndromes, transtornos ou doenças raras para acompanhamento médico, com compensação ao empregador nos encargos trabalhistas devidos ao INSS".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, do Deputado Capitão Alden.
Aprovado o Requerimento de Adiamento de Discussão, do Deputado Capitão Alden.