Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a concessão de direito real de uso de bens imóveis da União em favor de pescadores artesanais e comunidades tradicionais, para fins de moradia e exercício da atividade pesqueira.
Em Resumo
1Pescadores artesanais podem usar terras da União.
2As terras são para moradia e pesca.
3Comunidades tradicionais têm acesso garantido a esses bens.
Apresentação do PL n. 1354/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a concessão de direito real de uso de bens imóveis da União em favor de pescadores artesanais e comunidades tradicionais, para fins de moradia e exercício da atividade pesqueira".
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/2026.