Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para condicionar o repasse de complementação-VAAT ao pagamento do piso salarial aos profissionais da educação estabelecido na lei 11.738/2008.
Em Resumo
1Repasse de recursos depende do pagamento do piso salarial.
2Profissionais da educação devem receber pelo menos o piso estabelecido.
3Mudança visa garantir melhores condições para os educadores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1353/2023, pelo Deputado Tadeu Veneri (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para condicionar o repasse de complementação-VAAT ao pagamento do piso salarial aos profissionais da educação estabelecido na lei 11.738/2008".
Apense-se à(ao) PL-959/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
Designado Relator, Dep. João Maia (PP-RN), para o PL 698/2011, ao qual esta proposição está apensada.