Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir sistema nacional de registro e monitoramento de ocorrências de violência obstétrica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Em Resumo
1Cria um sistema para registrar casos de violência obstétrica.
2Monitora ocorrências de violência durante o parto.
3Melhora a segurança das gestantes no Sistema Único de Saúde.
Apresentação do PL n. 1352/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ribeiro Neto (PRD/MA), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir sistema nacional de registro e monitoramento de ocorrências de violência obstétrica no âmbito do Sistema Único de Saúde".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher;Saúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.