Altera a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para estabelecer percentual mínimo de recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a serem destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares.
Em Resumo
1Governo deve comprar mais alimentos de agricultores familiares.
2Percentual mínimo de recursos será destinado a esses produtos.
3Apoio à agricultura familiar aumenta com essa mudança.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1352/2023, pelo Deputado Tadeu Veneri (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para estabelecer percentual mínimo de recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a serem destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares".
Apense-se à(ao) PL-3954/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023 PAG 125
Declarados prejudicados os Projetos de Lei nºs 3954/2019, 5000/2019 e 1352/2023, nos termos do art. 164, I, do RICD.