Proibição de benefícios para criminosos organizados
Veda a concessão de benefícios penais e prisionais ao condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa.
Em Resumo
1Condenados por organizações criminosas não receberão benefícios.
2Sentenças específicas impedem reduções de pena.
3A lei visa aumentar a punição para crimes organizados.
Apresentação do PL n. 1350/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Veda a concessão de benefícios penais e prisionais ao condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa".
Apense-se à(ao) PL-4283/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024 PAG 336
Apresentação do REQ n. 1568/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.350, de 2024, do Projeto de Lei 7.141, de 2006".