Garantia de direitos trabalhistas para temporários
Dispõe sobre a formação compulsória de provisão, pelas empresas de trabalho temporário e de serviços a terceiros, para assegurar o adimplemento das obrigações trabalhistas.
Em Resumo
1Empresas de trabalho temporário devem garantir direitos dos trabalhadores.
2É obrigatório formar um fundo para cobrir obrigações trabalhistas.
3Essa medida protege os trabalhadores em caso de não pagamento.
Apresentação do Projeto de Lei n. 135/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Dispõe sobre a formação compulsória de provisão, pelas empresas de trabalho temporário e de serviços a terceiros, para assegurar o adimplemento das obrigações trabalhistas".
Apense-se à(ao) PL-7218/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 644
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 6456/2016, ao qual esta proposição está apensada.