Acrescenta o Art. 218-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para determinar a instalação os painéis eletrônicos de velocidade nos radares fixados em rodovias federais
Em Resumo
1Painéis eletrônicos de velocidade serão instalados em rodovias federais.
2Objetivo é informar os motoristas sobre a velocidade permitida.
Apresentação do PL n. 1349/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Acrescenta o Art. 218-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para determinar a instalação os painéis eletrônicos de velocidade nos radares fixados em rodovias federais".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 636
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2025, Letra A.