Institui a Lei Nacional de Financiamento da Pesquisa e Inovação em Oncologia, cria o Fundo Nacional de Pesquisa e Inovação em Oncologia – FUNPIO estabelece mecanismos permanentes de financiamento científico para prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um fundo para apoiar pesquisas em oncologia.
2Garante recursos para prevenção e tratamento do câncer.
3Promove inovações na área da saúde relacionadas ao câncer.
Apresentação do PL n. 1348/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ribeiro Neto (PRD/MA), que "Institui a Lei Nacional de Financiamento da Pesquisa e Inovação em Oncologia, cria o Fundo Nacional de Pesquisa e Inovação em Oncologia – FUNPIO estabelece mecanismos permanentes de financiamento científico para prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer, e dá outras providências".
Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Saúde;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/2026.
Recebimento pelo(a) CCTI.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (PODE-RR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2026 a 14/05/2026). Não foram apresentadas emendas.