Manutenção de atividades para empresas com benefícios
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção das atividades em território nacional por prazo mínimo para pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos ou benefícios federais de natureza tributária.
Em Resumo
1Empresas que recebem incentivos fiscais devem operar no Brasil por um tempo mínimo.
2A medida visa garantir que os benefícios sejam revertidos em atividades locais.
3A obrigatoriedade ajuda a proteger empregos e a economia nacional.
Apresentação do PL n. 1348/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção das atividades em território nacional por prazo mínimo para pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos ou benefícios federais de natureza tributária".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 631
Designada Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDE (Parecer do Relator), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer da Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), pela aprovação.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Devolvida à Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS).